A partir da última sexta (01/10), passou a valer a Instrução Normativa 1.059, que promulga novas regras para quem traz bagagem do exterior. Uma das principais alterações está a de trazer produtos eletrônicos sem pagar impostos.
Mas essa lei tem algumas restrições e valerá apenas para uma unidade de cada produto e se o usuário provar que o item adquirido for para uso pessoal. Gadgets como filmadoras e notebooks não serão beneficiados, mas players como iPod, celulares, câmeras fotográficas, GPS e tocadores de CD e DVD também estão liberados.
A Instrução Normativa determina também que quem sai do Brasil levando algum produto importado em sua bagagem (filmadoras, notebooks, players, etc) basta apenas mostrar a nota fiscal dos mesmos para eles não serem contabilizados na cota limite de produtos para isenção de imposto.
A Receita Federal possui em seu site uma seção para esclarecer essa dúvidas. Clique aqui e e confira.
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