segunda-feira, 11 de abril de 2011

Saiba o que pode trazer (ou não) do exterior em sua bagagem


Fonte : viajeaqui.com.br

As compras no outlet de Orlando foram boas? iPhone 4, Wii, MacBook, brinquedos, maquiagem, roupas. Mas, ao pisar no aeroporto de retorno, no Brasil, a dúvida: declarar ou não declarar? Difícil encontrar quem nunca viveu esse dilema ao receber, ainda a bordo, o formulário de Declaração de Bagagem Acompanhada. E a questão às vezes surge até mesmo com produtos de custo insignificante, como queijos, embutidos ou um inofensivo pote de doce de leite.

De cada 100 viajantes que desembarcam no aeroporto de Guarulhos, vindos do exterior, a bagagem de apenas três deles, em média, é fiscalizada. E, se você não está exageradamente carregado, ser parado é mesmo um golpe de azar. “Não há como reconhecer um passageiro que omite bens, a não ser que ele dê indícios. Do contrário, a seleção é feita aleatoriamente”, diz Dirce Pagy, chefe do setor de Bagagem Acompanhada do aeroporto de Guarulhos. Veja, a seguir, o que você pode ou não trazer em suas viagens. 


Liberados
- Chocolate
- Biscoito
- Alfajor
- Azeite
- Geleia
- Doce artificial (marshmallow, bala, chiclete)
- Compotas doce e salgada (de origem vegetal)
- Salgadinho e snacks (amendoim, pistache)


 

Liberados com restrição
- Eletrônico (dois de cada tipo)
- Vinho (no máximo 12 garrafas de rótulos diferentes)
- Cremes (até dez de um mesmo tipo de produto)
- Camiseta (até três de mesma marca ou mesmo modelo)
- Tênis (cinco pares de modelo e marca diferentes)
- Cigarro (até 20 maços)
- Remédio (sob prescrição, não há limite)


Proibidos
- Doce de leite
- Queijo
- Embutidos
- Defumados
- Mel
- Sementes
- Peixe
- Vegetais, frutas e verduras
- Leite e ovos


Declare antes


Caso você saia do Brasil levando eletrônicos caros, como notebook e câmera, é conveniente preencher uma Declaração de Saída Temporária de Bens. Você pode baixar o documento no site receita.fazenda.gov.br, link “Aduana/Viajantes”, preenchê-lo com o código de série do produto e apresentá-lo no guichê da Receita Federal do aeroporto (não é preciso mostrar a nota fiscal). Caso seu voo saia muito cedo ou muito tarde, há o risco bastante palpável de encontrar o guichê fechado. Em situações desse tipo, guarde-a com o canhoto do cartão de embarque para, se preciso, apresentar no retorno. Importante: se na chegada ao Brasil você não conseguir provar que o eletrônico não foi comprado no exterior, pode ter o produto taxado.

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